As novas regras que visam facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos bancários, publicadas em Diário da República (DR) a 17 de Agosto, entram em vigor nesta sexta-feira.
Na prática, são três as alterações previstas no Decreto-Lei 192/2009. A Saber: a extensão do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, novas condições para a subida dos spread (margem de lucro dos bancos) e a criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.
A Deco já reagiu à notícia, considerando que estas as alterações são «positivas» e «interessantes» para o consumidor. O que vai mudar? Com estas mudanças, os bancos vão ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções. Passam também a ter um prazo máximo de um ano para poderem subir o spread, com a justificação que o cliente não cumpre com o pacote de produtos e serviços financeiros contratados, e, por último, terão que passar a apresentar a TAER sempre que seja proposto uma redução do spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos, como explica a Lusa. A nova TAER vai permitir ao cliente comparar, numa base igual, as simulações dos vários bancos na hora de escolher o banco. O anterior decreto, de 2007, já regulava as práticas no crédito à habitação, no entanto, como se pode ler em DR, verificou-se que as obrigações daquele diploma ainda não garantiam a adequada protecção do consumidor, no entender do legislador.
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